sábado, 28 de setembro de 2013

Direito trabalhista: Avanço na história

Desde a pré-história existem relações do homem com o seu trabalho. Primeiro procurando suas próprias coisas, depois veio o trabalho escravo de diversas maneiras diferentes. Apesar de esta época ter limitado direitos aos trabalhadores, o papel dos mesmos foi evoluindo  e surgiu uma maneira de reivindicar: o sindicalismo.
O trabalho "livre" surge no século XIV, com o Renascimento, a Revolução Francesa e a Revolução Russa que foram momentos importantes de representar a vida dos seus trabalhadores, foi como um grito: "Nós também temos direitos!".  Os ideias comuns desas revoluções era a liberdade e igualdade, e inspirados por esses mesmos lemas, anos depois surgiram revoltas com as mais diversas reivindicações pelo mundo todo, inclusive na América, onde a meta era libertar-se dos Europeus colonizadores.




O contrato entre as pessoas (Empregado e Empregador, este conceito passou a ser usado somente no século XVIII) surgiu como uma forma de aliança entre ambos, era um meio de formar relações de igualdade entre as partes (mesmo se um dos dois seria o dono do negócio).
Mas foi nos séculos XVIII e XIX que foram surgido as diferenças entre, agora, o Empregado e o Empregador, de fato. Nesse momento da história os direitos trabalhistas começaram a surgir mesmo sem nada instituído e a classe estava desmotivada ao trabalho, criando nesse contexto de sentimento de revolução manifestações, eles começaram a exigir melhores condições de trabalho, qualidade de vida, direitos sem que houvesse perda da sua liberdade e a sua dignidade.
Em 1891, a contribuição do Papa Leão XIII fez surgir o desejo de mudanças. Em uma das publicações eclesiais ele falou sobre o salário mínimo, previdência social, jornada de trabalho, e outros temas de caráter social, e dessa carta papal surgiu a OIT (Organizaçaõ Internacional do Trabalho) em 1919, no Tratado de Versalhes, em Genebra, no qual as normas foram regulamentadas. 

- Direito trabalhista no Brasil
No Brasil as relações oficiais relatadas com o trabalho foi a de escravidão indígena, desde 1500. Depois veio a Lei Áurea em 1888(que "no papel" deu liberdade a todas as pessoas , apesar de a escravidão ainda existir. Açailândia por exemplo é a 2º cidade do Maranhão em casos de trabalho escravo, atrás somente de Santa Luzia), de 1889 á 1922 presenciou-se a criação dos Tribunais Rurais, sendo planejada a criaçaõ do primeiro órgão de Justiça do Trabalho. Em 1923 inicia-se a Previdência Social. Em 1927 o Código de Menores, regulamentou o trabalho de crianças, adolescentes e jovens.  Além da consolidação das Leis do trabalho (CLT), Constituição de 1934, que deu grande importância as melhorias do trabalho no governo Getúlio Vargas, Constituição de 1946, após a ditadura. Constituição de 1988, onde as leis trabalhistas aumentam e ganham melhorias.

- Consolidação das Leis do trabalho (CLT)
As normas do trabalho se encontram na Constituição Federal, na CLT e leis esparsas, como a do estagiário e da doméstica. Ela foi criada em 1943, pelo decreto 5.452. Ela vem sofrendo frequente mudanças para se adapta-la as questões sociais. Em 1977, houve a criação de um capítulo sobre Férias e Segurança e outro sobre Medicina do Trabalho, as leis da CLT foram criadas para beneficiar o funcionário e o empresário.
As primeiras normas foram: reconhecimento do sindicato, greve, seguros sociais e acidentes de trabalho. Sempre as leis trabalhistas foram resolvidas para trazer desenvolvimento social e econômico.


Saiba +
O Direito Constitucional do trabalho surge em 1824, no Império. E, após sete constituições, surgiu a de 1988, a qual é utilizada até hoje. Desde quando foi promulgada, procurou inserir os direitos trabalhistas na lei brasileira do artigo 6º até o 11º e de forma alguma eles podem ser descumpridos.


Esses direitos se referem à jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional de horas extras, prescrição de 5 anos, adicional de 1/3 do salário de férias, 120 dias para a licença maternidade, trabalhos com revezamento entre os turnos foi diminuindo de 8 para 6 horas, dentre outras leis. 

Elas devem vigorar até que as leis complementares sejam aprovadas. Na Constituição Federal, os artigos importantes que se referem ao trabalho são: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º. Apesar disso, existem muitos deles que não são aplicados e dependem de uma lei complementar ou ordinária para a sua regulamentação ou aplicação.




Professora Aldenora Alves

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